A REGULAMENTO
A PROVA
Art. 1. – A 17.ª Edição da Etapa da Volta RTP terá a partida oficial às 10:00h do dia 29 de Julho de 2024 (segunda-feira) na cidade da Guarda, sendo um evento da responsabilidade do Clube Desportivo e Recreativo Chronos.
Art. 2. – O percurso tem início e fim na linha meta da Volta a Portugal, no Jardim José de Lemos, Guarda. O percurso terá uma distância total a anunciar pela organização antes do evento, da qual cerca de 80% serão percorridos em andamento controlado pelo carro da organização e cerca de 20% percorridos em "roda livre".
Art. 3. - A Etapa da Volta RTP não é uma prova de competição. É um evento de cicloturismo em que os participantes são cronometrados, por meios eletrónicos, em relação ao tempo que demoram a completar o respetivo percurso.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4. - A Etapa da Volta RTP é um evento de Ciclismo para Todos, obedecendo à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo para este tipo de eventos, estando por isso sujeita aos princípios constantes nesse mesmo regulamento.
É uma prova aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e que completem pelo menos os 15 anos até ao final do ano de 2024.
Os participantes com menos de 18 anos à data da prova terão que apresentar uma declaração passada e assinada por um dos progenitores, autorizando a sua participação.
Art. 5. Está impedida a participação na prova a atletas a cumprir sanções pelas respetivas federações, por uso de substâncias dopantes. Durante a prova é igualmente proibida a utilização de qualquer substância ilegal. Qualquer participante que acuse positivamente num controle antidoping efectuado durante o evento será imediatamente desclassificado, impedido de participar definitivamente em qualquer outro evento organizado pelo Clube Chronos, ficando sujeito a processo judicial levantado pela entidade organizadora por má conduta e prejuízo da boa imagem da prova e da modalidade como um todo.
Art. 6. - É permitida apenas a utilização de veículos de duas rodas (bicicleta de estrada, bicicleta todo-o-terreno, tandem), cujo movimento é acionado pelo esforço do próprio participante por meio de pedais ou dispositivos análogos.
Art. 6.1. - São admitidos veículos equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
Art. 6.2. - A Organização poderá recusar a participação no Evento a quem tenha um veículo que não seja adequada ao tipo de percurso ou que apresente problemas de segurança para o próprio ou para os restantes.
Art. 7. - É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata.
Art. 8. - A participação na Etapa da Volta RTP é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.
Art. 9. - Para participar é obrigatório o atleta ter a sua licença em dia (na data da inscrição) como federado na Federação Portuguesa de Ciclismo, nas classes de competição ou ciclismo para todos. Os atletas não federados terão de subscrever obrigatoriamente a licença de um dia disponibilizada pela Federação Portuguesa de Ciclismo, na qual está incluída um seguro de com as seguintes coberturas:
Acidentes Pessoais
Morte ou Invalidez Permanente por Acidente: Capital – 28.158,56 € / Franquia - 0,00 €
Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente: Capital: 4.505,37 € / Franquia-90,00 €
Despesas de Funeral por Acidente - Capital - 2.252,37 € / Franquia - 0,00 €
Responsabilidade Civil
Capital coberto – 25.000,00 € / Franquia 100,00 € por sinistro, apenas para danos materiais.
Art. 10. - A organização não se responsabiliza por nenhum acidente que possa ser causado ou possa vitimar qualquer participante, que deverá estar coberto pelo seguro da sua licença federativa. A organização não se responsabiliza igualmente por qualquer despesa efetuada por algum participante durante a prova.
Art. 11. - Os atletas que sofram algum acidente no decorrer da prova e tenham por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência, de assistência médica ou de evacuação pelos meios de socorro, devem no prazo máximo de 3 dias após o dia da prova, participar o acidente à seguradora responsável pelo seguro federativo, através do email sinistros@portinsurance.pt. Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
Art. 12. - Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação na Etapa da Volta RTP, conscientes das suas dificuldades, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física. É recomendável que cada atleta efetue um exame médico adequado antes de participar nesta prova.
INSCRIÇÕES
Art. 13. - A inscrição na Etapa da Volta RTP pode ser realizada através do site da Volta a Portugal / Etapa da Volta RTP.
Art. 13.1. - A Inscrição na Etapa da Volta RTP Inclui:
- Participação na prova, com enquadramento pela estrutura organizativa;
- Seguro de prova (para atletas não federados na UVP-FPC);
- Medalha (entregue apenas a quem completa o percurso dentro de um tempo limite);
- Reabastecimento;
- Assistência médica durante a prova;
- Assistência mecânica durante a prova; *
- Cronometragem do tempo com chips e listagem final por tempos e por classes;
- Ofertas de brindes incluídos no saco de participante;
- Diploma personalizado, com indicação do tempo de prova; **
* Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas aos atletas que delas necessitem. Apenas para problemas mecânicos possíveis de resolver no terreno. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.
** Este documento é disponibilizado em formato digital no site oficial da Etapa da Volta RTP, sendo possível a sua descarga e posterior impressão por parte dos atletas.
Art. 13.2. – Preços da Inscrição:
Inscrições confirmadas até às 24 horas do dia 1 de Junho:
- Inscrição - Atletas federados na UVP-FPC – 32,00 €
- Inscrição - Atletas não federados na UVP-FPC – 37,00 € (inclui Licença de um dia da Federação Portuguesa de Ciclismo com um seguro de prova)
Inscrições confirmadas após o dia 1 de Junho até à data de fecho das inscrições (24 de Julho):
- Inscrição - Atletas federados na UVP-FPC - 37,00 €
- Inscrição - Atletas não federados na UVP-FPC - 42,00 € (inclui seguro de prova)
Inscrições efectuadas e pagas no secretariado do evento (apenas no dia 28 de Julho e condicionadas a 20 vagas, sendo a atribuição das mesmas feita por ordem de chegada, mas sempre condicionadas à aprovação da organização):
- Inscrição - Atletas federados na UVP-FPC - 50,00 €
- Inscrição - Atletas não federados na UVP-FPC - 55,00 € (inclui seguro de prova)
Equipamento Oficial
Art .13.3. - Os participantes na Etapa da Volta RTP têm a opção de incluir na sua inscrição o Equipamento Oficial (jersey e/ou calção) da edição de 2024, a um preço especial de lançamento de 29€ para a jersey e 47€ para os calções.
Art. 13.3.1. - No momento da inscrição feita online, cada participante escolhe o tamanho da jersey e/ou dos calções, baseado numa tabela de tamanhos, fornecida pelo fabricante e divulgada no site oficial da Etapa da Volta RTP. Não se efetuam trocas.
Art. 13.3.2. - Os atletas cuja inscrição com equipamentos seja confirmada até ao dia 01-06-2024, receberão os mesmos no endereço indicado nos dados da inscrição do atleta, sem qualquer custo associado.
No caso das inscrições com equipamento oficial efetuadas após o dia 01-06-2024 e até ao dia 07-07-2024, os equipamentos estarão disponíveis para entrega no secretariado, no momento do levantamento da documentação.
No caso das inscrições com equipamento oficial efectuadas após o dia 07-07-2024, não asseguramos a entrega dos mesmos no secretariado, pelo que a Jersey e/ou o calção serão enviados, no decorrer do mês de Agosto de 2024, para o endereço constante nos dados da inscrição do atleta.
Art. 13.3.3. – Preços do Equipamento Oficial (estes preços acrescem ao da inscrição):
- Jersey Oficial - 29,00 €
- Calção Oficial – 47,00 €
Almoço Convívio
Art .13.4. - No final da prova será servido um almoço, na zona reservada (Clube da Volta). Este almoço é destinado aos participantes na Etapa da Volta RTP e seus acompanhantes.
Art. 13.4.1. – Custo do Almoço Convívio no Clube da Volta (por pessoa) – 17,00 €
Art. 13.4.2. – A entrada para o Almoço Convívio encerra 15 minutos após a chegada à meta do carro vassoura ou 15 minutos após o tempo limite para completar o percurso, sendo considerado o que acontecer em primeiro lugar. Após o fecho da entrada para o Almoço Convívio, os participantes têm 30 minutos para completar a sua refeição, após os quais devem abandonar o local.
PRAZOS DAS INSCRIÇÕES
Art. 14. - As inscrições na prova são feitas no site da volta a Portugal/Etapa da Volta RTP.
As inscrições só são válidas após o pagamento das mesmas, dentro dos prazos estabelecidos e através dos meios de pagamento divulgados. Não são aceites pagamentos após os prazos estabelecidos.
As inscrições encerram às 24 h do dia 24 de Julho de 2024.
As inscrições terão que ser validadas até esta data.
DESISTÊNCIAS
Art. 15. - Em caso de desistência, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.
SECRETARIADO
Art. 16. - O levantamento da documentação, incluindo a placa frontal da bicicleta, será efectuado no secretariado da prova, a funcionar em local a anunciar mais próximo da data do evento.
Horário de funcionamento do secretariado: das 15:30 h às 18:30 h do dia 28 de Julho e das 8:00 h às 9:30 h do dia 29 de Julho.
Art. 17. - Para o levantamento do kit de participante no secretariado é obrigatória a apresentação do documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) e da licença federativa devidamente regularizada, caso se tenha inscrito como federado. O levantamento da documentação pode ser efectuado por outra pessoa desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (BI ou Cartão de Cidadão e a licença federativa) do atleta ausente.
KIT DE PARTICIPANTE
Art. 18. - A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento. No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.
A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
Art. 19. - O chip não deve ser removido da posição na qual se encontra na placa (frontal) da bicicleta entregue a cada participante.
Art. 20. - Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador, de modo a ser bem visível em toda a sua superfície. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização. É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.
DINÂMICA DA PROVA
Art. 21. - A organização controlará a velocidade dos atletas em cerca de 80% da distância mantendo uma velocidade moderada. No seguimento dessa normativa, é expressamente proibida a ultrapassagem aos elementos da organização responsáveis pelo controlo da velocidade. A estimativa da velocidade média neste sector será anunciada pela organização antes da prova.
Art. 22. - O percurso da Etapa da Volta RTP decorre em ESTRADAS ABERTAS AO TRÂNSITO. Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular na sua mão e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos.
Cada participante, no momento de efectuar a sua inscrição subscreve obrigatoriamente um Termo de Responsabilidade em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito. Nesta declaração o atleta exclui a possibilidade de responsabilizar a organização por qualquer acidente derivado da sua participação na prova. No entanto todos os participantes estarão cobertos pelo seguro, seja federativo seja pelo seguro de prova subscrito pela organização.
Art. 23. - É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas participantes no evento. Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas. As forças de segurança que enquadram a prova impedirão a circulação de veículos de apoio no meio dos ciclistas em prova, assegurando o cumprimento do código da Estrada.
Art. 24. - O evento será enquadrado por forças de segurança, compostas por elementos da GNR, pertencentes a corporações do território e à brigada de trânsito, que garantirão o cumprimento das normas de trânsito por parte de todos os elementos envolvidos na prova e dos restantes veículos em circulação.
Art. 25. - O controlo de tempo de cada atleta será efectuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips.
A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização.
O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem e de meta estipulados pela organização, com a consequente ausência da lista final de tempos e a perda de direito ao seu diploma de participação. Os controlos de passagem e de recolha de tempos estarão situados na partida e chegada. A contagem de tempo é a de chegada à meta e não o tempo de chip.
Art. 26. - Caso o participante utilize um veículo com motor auxiliar, o tempo será registado, mas não será colocado na lista final de tempos, nem será tido em conta para eventuais prémios para os mais rápidos.
Art. 27. - A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, existem no percurso pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite estipulada para cada controlo, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo "vassoura" da organização até à zona de meta. Os locais dos controlos e tempos limites de passagem (fecho dos controlos) serão divulgados antes da prova. Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização a sua placa de bicicleta com o respectivo número de participante e chip, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
Art. 28. - Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência.
Art. 29 - Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida, assegurando-se que partem antes do carro vassoura. Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco. Fecho do controlo de partida (km 0) – 10h:05m.
Art. 30. - A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com várias equipas médicas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
Art. 31. - A organização disporá de assistência mecânica ao longo da prova que procurará resolver os problemas mecânicos possíveis de resolver em cenário de prova. Em caso de avaria, a mão-de-obra será gratuita, no entanto as peças de substituição serão cobradas aos atletas que delas necessitem. Os participantes devem por isso salvaguardar a posse de algum dinheiro durante a prova para cobrir estas despesas. Caso o participante não tenha dinheiro suficiente para cobrir os custos das peças ou artigos disponibilizados, deverá assinar uma nota de dívida que lhe será passada pelo elemento da equipa de assistência a qual deverá liquidar logo após o término da prova, junto do secretariado ou do balcão de informação. Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos. A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida. A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.
Art. 32. - Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. Contudo a organização disponibilizará um reabastecimento líquido e sólido em local a divulgar posteriormente.
Art. 33. - Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.
Art. 34. - Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização), um documento de identificação e dinheiro em numerário caso queira beneficiar da disponibilização de peças na assistência mecânica ao longo da prova.
Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transportes de determinados equipamentos, como mantas térmicas ou peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
Art. 35. - A organização tem o direito de poder fazer alterações dos traçados, dos horários e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.
ECO-RESPONSABILIDADE
Art. 36. - Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todas as zonas utilizadas pela prova, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada. É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Cabe aos participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova. No final da prova serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta do evento.
SANÇÕES
Art. 37. - As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa. Sanções que podem ser aplicadas: Exclusão do evento, sem direito a classificação nem diploma. Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova; Impedimento de participar em edições posteriores da prova; Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser merecedoras de sanção.
DIREITOS DE IMAGEM
Art. 38. - A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efectuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.
PROTECÇÃO DE DADOS
Art. 39. - A organização da Etapa da Volta RTP respeita integralmente a lei de protecção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras actividades. Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento. A política de privacidade permite, no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efectuado por e-mail para: etapadavolta@clubechronos.com.
Ao confirmar a sua inscrição, o(a) participante autoriza ser contactado pelo Clube Desportivo e Recreativo Chronos via telefone, sms e email com os seguintes fins:
- informação dos dados de pagamento
- informação dos dados de participante
- informação classificativa
- informação sobre a prova
Adicionalmente, se der a sua autorização aquando da Inscrição, o Participante autoriza a Organização a:
- Tratar os dados pessoais recebidos pela Organização ou gerados como consequência da inscrição na Prova, para a realização de ações comerciais de carácter geral ou adaptadas ao seu perfil, por qualquer meio (carta, telefone, correio eletrónico, SMS, MMS, aplicações de mensagens instantâneas, etc.) sobre produtos ou serviços da Organização e das empresas que pertencem ao grupo de empresas Podium Events, S.A. ou relacionados com a realização e organização de eventos, provas e competições desportivas, merchandising ou atividades similares, durante o período de tempo previsto pela Organização nas suas políticas internas de conservação de dados. O Participante pode, a qualquer momento, revogar a presente autorização.
O Participante poderá exercer a qualquer momento os direitos de acesso, retificação, cancelamento/apagamento, oposição, limitação e portabilidade, reconhecidos nas normas em vigor, em matéria de proteção de dados pessoais, dirigindo-se à Organização através de correio registado com aviso de recepção para a morada Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, n.º 19, 6º Dto, 1070- 100 Lisboa ou através do email etapadavolta@clubechronos.com.
Sem prejuízo do Participante poder exercer os direitos previamente indicados, a Organização conservará os dados pessoais do mesmo facultados por este e gerados em consequência da inscrição e/ou participação na prova desportiva, enquanto durar a mesma, bem como durante o prazo de prescrição das ações judiciais que qualquer uma das partes possa apresentar.
Decorrido o referido prazo, a Organização poderá conservar os dados pessoais tratados com a finalidade de permitir identificar antigos participantes para lhes poder oferecer descontos e campanhas promocionais em futuros eventos, bem como para poder disponibilizar-lhes produtos e serviços da Organização, sempre que estes o tenham autorizado previamente.
Para melhor conhecimento das medidas de protecção de dados implementados pela Organização, os participantes deverão consultar os termos da Política de Privacidade publicados no site oficial do evento https://www.volta-portugal.pt/etapadavolta.
CANCELAMENTO OU ADIAMENTO
Art.40. – Motivos diversos podem obrigar a organização a suspender, adiar ou a cancelar a prova, assim como efectuar alterações dos locais, horários, ou do percurso. Em qualquer uma destas situações não é havido por incumprimento, não podendo ser exigidas responsabilidades à organização e não tendo esta a obrigação de devolver quaisquer valores pagos, nem compensar economicamente ou de qualquer outra maneira nenhum atleta ou qualquer pessoa ou entidade.
Adiamento por razões sanitárias ou outras razões impostas por entidades oficiais
Art.40.1. – No caso de o adiamento ser devido a causas de ordem sanitária, ou por diretivas impostas por entidades oficiais, a inscrição de cada atleta transitará automaticamente para a edição do ano seguinte, não havendo lugar a qualquer devolução. Em relação ao valor pago pelo equipamento oficial (jersey e calção oficiais), não haverá qualquer devolução. A encomenda será mantida e o equipamento será enviado para a morada indicada pelo participante.
MEDIDAS SANITÁRIAS DE ADAPTAÇÃO
Art.41. – Os participantes terão de cumprir as medidas sanitárias em vigor à data do evento, em conjugação com as diretivas emanadas pelas autoridades de saúde.
OUTROS
Art.42.- A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
Art.43.- Ao efectuar e validar a inscrição na Etapa da Volta RTP, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas do regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
Art.44.- A organização constituirá um Júri de Prova, composto por cinco elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art.45.- Este regulamento pode ser alterado. Qualquer alteração, aditamentos ou introdução de eventuais anexos ao presente Regulamento serão publicados no site oficial do evento, os quais serão tacitamente aceites, caso no prazo máximo de 24horas contados da data da publicação não se oponham a qualquer das normas introduzidas, desde que o façam por escrito para a organização através do email etapadavolta@clubechronos.com.
Art.46.- O presente regulamento está em vigor a partir das 00 horas do dia 19/02/2024, revogando todas as disposições ou determinações anteriores.